ANEXO VIII
[n.o 3 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)]
AVISO DE RECEPÇÃO DE UM PEDIDO
[artigo 53.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)]
JO L 7 de 10.1.2009, p. 1. (ligação )
Este aviso de recepção deverá ser enviado no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido.
1. Autoridade central requerente
2. Autoridade central requerida
2.7. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
Serão enviadas informações sobre a tramitação do pedido no prazo de 60 dias.
(1) JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
Não se esqueça de assinar e selar (se for o caso) este formulário depois de o imprimir.
Formulário em PDF