Skip to main content

ANEXO VIII - Aviso de recepção de um pedido

  • Current Iniciar
  • Complete

ANEXO VIII

[n.o 3 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)]

AVISO DE RECEPÇÃO DE UM PEDIDO

[artigo 53.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)]

JO L 7 de 10.1.2009, p. 1. (ligação )

Este aviso de recepção deverá ser enviado no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido.

1. Autoridade central requerente

2. Autoridade central requerida

2.7. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

Serão enviadas informações sobre a tramitação do pedido no prazo de 60 dias.

(dd/mm/aaaa)

(1) JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

Não se esqueça de assinar e selar (se for o caso) este formulário depois de o imprimir.

Formulário em PDF

Save draft Load draft